domingo, 13 de fevereiro de 2011

SEMA tinha contrato irregular milionário

A Consultoria Jurídica da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) recomendou à direção do órgão a rescisão do contrato firmado com a empresa Funpea, no valor de R$ 8,8 milhões, sem realização de licitação pública, para elaboração e execução de projetos e diagnósticos das ações desenvolvidas pela secretaria para suprir a carência da Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP) - que não dispõe de pessoal especializado para a função.
Além de dispensa de licitação, a contratação formalizada em maio de 2010, segundo o diagnóstico jurídico, está crivada de irregularidades. Por isso, além da rescisão do contrato, o parecer jurídico assinado pelas advogadas Marialva Pinheiro e Simone Vieira Rodrigues, também recomenda a alteração com urgência da legislação que rege a secretaria, a fim de reestruturar e adequar o órgão às necessidades das atividades desenvolvidas, e que sejam encaminhadas cópias dos autos ao Ministério Público do Estado e do Trabalho para as providências judiciais cabíveis contra os gestores responsáveis pelas irregularidades.
A solicitação de contratação foi assinada pelo então diretor Rodolfo Fernando Moraes Pereira e encaminhado à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF). Mas não houve especificação de quais atividades seriam desempenhadas pelos contratados. Só havia informação de que as contratações seriam para projetos das unidades de conservação do Estado. “Sabe-se que o que houve foi a contratação de pessoal, com a justificativa para a celebração do contrato é a insuficiência de colaboradores necessários à execução das atividades”, cita o parecer.
Mais adiante, as advogadas atestam que a motivação da contratação foi desvirtuada, por falta de exposição detalhada, que justifique custo tão elevado para o poder público.
Três instituições foram notificadas a apresentar propostas: Funpea, Aquamazon e Funcefet/PA. Mas, não há protocolo de recebimento na Sema, segundo o parecer jurídico. A Funpea foi a única que apresentou documentação completa. Os autos foram encaminhados à consultoria da Sema para análise. O parecer jurídico Nº 276/2010 foi favorável à contratação por meio de dispensa de licitação. “Em que pese a proposta da Funpea ter sido a mais vantajosa financeiramente para administração, não poderia ser considerada porque não houve qualquer publicação acerca da contratação, a fim de oportunizar a todo interessado a possibilidade e apresentação de propostas para posterior seleção”, profere o parecer.
Parecer aponta “descaso” da SEMA com o contrato
A dotação orçamentária para contratação da Funpea foi autorizada pelo secretário-adjunto, Cláudio Cunha, com recursos oriundos da compensação ambiental. A dispensa de licitação também foi assinada por Cunha e a publicação no Diário Oficial do Estado ocorreu dia 17 de maio com contrato de vigência de doze meses, mas sem indicar data de início nem de fim. Mas, estranhamente, prevendo prorrogação por igual período.
R$ 737 mil seriam pagos inicialmente e o restante do valor no final dos doze meses. Além disso, as notas fiscais dos serviços prestados não possuem carimbo e prazos foram descumpridos, entre outras irregularidades, que levaram a consultoria a recomendar a rescisão contratual. “Foram adotadas providências para pagamento, sem que exista qualquer elemento capaz de determinar qual foi pago e sem possuir o produto correspondente”, aponta o parecer.
A consultoria também constatou que houve empenho do valor inicial de R$ 5.1 milhões, assinado por Cláudio Cunha. “Após análise dos autos, resta mais que evidente o total descaso da administração da Sema com relação ao contrato firmado, não só pela forma como se deu a contratação, mas especialmente pela ausência de gestão e acompanhamento”, expõe o parecer jurídico.
Em nota, a atual direção da Sema explica que após análise jurídica dos contratos firmados na gestão anterior resolveu rescindir o contrato. “A fim de não comprometer a eficiência do serviço público serão firmados contratos temporários, devidamente autorizados pelo Governo do Estado e pelo Ministério Público do Trabalho, em consonância com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inciso 1º do artigo 36 da Constituição Estadual e Lei Complementar nº 07/1991”.
Mas, a secretaria não informou se vai realizar licitação pública para a nova contratação. Também informou que a direção do órgão estuda a possibilidade de reestruturação da lei que rege a secretaria, visando adequar o quadro funcional às necessidades institucionais.

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